SITE CONTADATA / TERMOS DE USO
Pelo presente instrumento, a CONTADATA CONTABILIDADE EIRELI. (“CONTADATA”), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ/MF sob o nº 53.408.530/0001-30, com sede na Rua Deputado Emílio Carlos, nº 708, Bairro Vila Campesina, Osasco/SP, CEP 06028-000, confere a todos os “USUÁRIOS/CLIENTES”, ou seja, aqueles que acessarem e efetivarem cadastro no site ou assinarem o Contrato de Prestação de Serviços Contábeis com a CONTADATA, passando assim a usufruir dos serviços por meio dela prestados, o pleno e inequívoco conhecimento a respeito das regras de acesso, navegação e uso aplicáveis (“Termos de Uso”), bem como acerca da forma de coleta de informações e tratamento de dados, conforme o disposto nas Leis nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e 13.709/2018 (LGPD), e demais condições estabelecidas abaixo.
O USUÁRIO reconhece como sendo de titularidade exclusiva da CONTADATA todos os direitos autorais e de propriedade intelectual, sobre o software e tecnologia disponibilizadas, em território nacional e internacionalmente, comprometendo-se a observar, respeitar, e fazer cumprir, por si, por seus prepostos e terceiros, todos os requisitos, obrigações e responsabilidades previstas nesse instrumento, declarando sua inequívoca compreensão e ciência a respeito dos mesmos.
RECOMENDAMOS QUE ESTE DOCUMENTO SEJA LIDO COM ATENÇÃO. NELE ESTÁ DESCRITA A FORMA COMO SÃO TRATADAS AS INFORMAÇÕES PESSOAIS FORNECIDAS POR VOCÊ PARA ACESSAR NOSSO SITE E UTILIZAR NOSSOS SERVIÇOS, BEM COMO AS CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS, EM SI.
AO LER O TEXTO ABAIXO E CLICAR EM “LI E ACEITO”, VOCÊ AFIRMA CONHECER E ENTENDER OS TERMOS E CONDIÇÕES DOS PRESENTES TERMOS DE USO, CONCORDANDO ESTAR VINCULADO ÀS SUAS CONDIÇÕES DE FORMA LIVRE E ESPONTÂNEA.
CAPÍTULO I – OBJETO
Art. 1º. O presente instrumento tem por objetivo regular as condições pelas quais o USUÁRIO pode utilizar dos serviços disponibilizados pela CONTADATA, por meio de licença de uso de software, prestados na modalidade Software as a Service – SaaS, concedida ao USUÁRIOem caráter (i) pessoal, (ii) intransferível, (iii)não-exclusivo; (iv) gratuito ou oneroso; e (v) provisório.
Parágrafo Único - NÃO compreende o objeto da Licença:
a) A cessão ou licenciamento de propriedade intelectual, direitos patrimoniais e morais sobre os Softwares/Plataforma, a qualquer título, mas tão-somente a licença de uso;
b) A cessão ou licença sobre direitos de propriedade industrial sobre marcas e elementos gráficos etc.;
c) A outorga de direito a sublicenciamento, engenharia reversa, adaptação, tradução do código-fonte;
d) A prestação de serviços de qualquer natureza por parte da CONTADATA ao USUÁRIO, salvo aqueles expressamente previstos neste contrato; e
e) A disponibilização dos programas e equipamentos necessários para o acesso aos Softwares/Plataforma.
Art. 2º - É considerado como USUÁRIO: (i) A pessoa natural ou jurídica contratante dos serviços prestados pela CONTADATA, a quem se outorga licença de uso do Software acima descrito, conforme condições estabelecidas no presente instrumento; e (ii) Qualquer pessoa, autorizada ou não, que utilize o referido software em nome da Contratante/Licenciada mediante a inserção de login e senha válidos.
CAPÍTULO II – DA CONTRATAÇÃO E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Art. 3º - Consideram-se contratados os serviços prestados pela CONTADATA, por parte do USUÁRIO, a partir da conclusão dos seguintes atos: (i) cadastro e (ii) aceite dos Termos de Uso e Política de Privacidade, com a assinatura eletrônica do USUÁRIO, cuja firma será colhida por certificação privada, via plataforma de assinatura eletrônica de documentos no Contrato de Prestação de Serviços.
Parágrafo Único - O USUÁRIO, manifesta, neste ato, expressamente sua concordância com a utilização da plataforma escolhida pela CONTADATA para assinatura eletrônica deste instrumento.
Art. 4º - A relação entre as partes vigorará por prazo determinado, e os serviços serão prestados em favor do USUÁRIO a partir da contratação até a solicitação de cancelamento dos serviços, a ser formalizada pelo USUÁRIO via site ou por meio do portal do cliente da CONTADATA, por escrito. Com a solicitação de cancelamento, os serviços (rescisão contratual e, consequentemente, o acesso aos recursos digitais da CONTADATA) serão interrompidos a partir do último dia do mês em que formulada a solicitação do USUÁRIO.
Art. 5º - Enquanto não requerido o cancelamento dos serviços, os serviços serão prestados regularmente, sendo plenamente exigíveis os pagamentos previstos neste instrumento, ainda que o USUÁRIO não os utilize por qualquer razão.
CAPÍTULO III – DA REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS
Art. 6º. Pela prestação dos serviços, a CONTADATA fará jus ao valor mensal correspondente ao plano escolhido pelo USUÁRIO.
§1º - O valor mensal de cada cliente será estipulado no Contrato de Prestação de Serviços Contábeis e serão reajustados após o período de 12 (doze) meses, contado da data da contratação, com base no índice IGP/Salário Mínimo, conforme variação inflacionária registrada no respectivo período, ou, na sua falta, outro índice que venha a substituí-lo, conforme determinação legal do Governo Federal;
§2º - Sem prejuízo ao disposto no §1º acima, a CONTADATA poderá promover alteração no valor dos planos, ou USUÁRIO, manifesta, neste ato, expressamente sua concordância com a utilização da plataforma escolhida pela CONTADATA para assinatura eletrônica deste instrumento.
Art. 7º - O USUÁRIO, sob sua exclusiva responsabilidade, deverá cadastrar e habilitar diretamente via Plataforma o meio e forma de pagamento desejados para permitir a cobrança dos valores devidos pela prestação dos serviços.
Art. 8º - O inadimplemento ou pagamento após o vencimento de qualquer das faturas emitidas pela CONTADATA e a ela devidas, implicará em multa moratória no valor de 2% (dois por cento) do valor devido, acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, adicionais ao valor da cobrança.
CAPÍTULO IV – DA INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS
Art. 9º - A CONTADATA poderá, a seu exclusivo critério, interromper os serviços ao USUÁRIO nas seguintes hipóteses:
a) Inadimplemento de qualquer das prestações devidas à CONTADATA por prazo superior a 15 (quinze) dias, sem prejuízo da cobrança dos valores inadimplidos, correção monetária, juros de mora e penalidades previstas neste instrumento;
b) Violação de qualquer disposição dos presentes Termos de Uso, ou Política de Privacidade da CONTADATA;
c) Utilização da Plataforma, dados e/ou informações para finalidade contrária à lei, moral ou bons costumes;
d) Em caso de decretação de falência, insolvência ou recuperação extrajudicial do USUÁRIO.
Art. 10º - Uma vez interrompidos os serviços, caso inviável sanar a irregularidade, ou caso após provocação da CONTADATA, o USUÁRIO não promova os atos necessários para regularizar a irregularidade, considerar-se-á rescindido de pleno direito o contrato firmado entre as partes.
Art. 11º - As partes estabelecem como Service Level Agreement – SLA que a CONTADATA deverá manter a Plataforma AdOpt disponível para acesso pelo período mínimo de 99% (noventa e nove por cento) do tempo em que permanecer vigente a relação entre as partes, não se considerando como interrupção o 1% (um por cento) excluído do SLA.
CAPÍTULO V – DAS RESPONSABILIDADES
Art. 12º - OS SOFTWARES E SERVIÇOS SÃO FORNECIDOS PELA CONTADATA E SEUS PARCEIROS “NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM”, SEM GARANTIAS OU CONDIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS, NÃO PREVISTAS NOS PRESENTES TERMOS DE USO. ESPECIFICAMENTE, O NOSSO SERVIÇO PODE NÃO ESTAR LIVRE DE INTERRUPÇÕES OU ERROS. O USUÁRIO RENÚNCIA A TODAS E QUAISQUER INDENIZAÇÕES POR DANOS INDIRETOS, MORAIS E MATERIAIS CONTRA A CONTADATA. A CONTADATA NÃO É RESPONSÁVEL PELA QUALIDADE DA CONEXÃO COM DE INTERNET, TAMPOUCO PELOS EQUIPAMENTOS, SOFTWARES (ATUALIZADOS OU NÃO), E INFRAESTRUTURA TÉCNICA DE REDE E SEGURANÇA CIBERNÉTICA DO USUÁRIO.
Art. 13º - O USUÁRIO reconhece ser de sua exclusiva responsabilidade os atos praticados por seus prepostos no uso dos Softwares/Plataforma, bem como por determinar se estes são condizentes com os resultados esperados, não se responsabilizando a CONTADATA por quaisquer atos realizados pelo USUÁRIO, tampouco pelas informações por ele cadastradas.
CAPÍTULO VI – DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Art. 14º - O USUÁRIO, neste ato autoriza o tratamento de seus dados pessoais, bem como de terceiros por ele livremente cadastrados na Plataforma, responsabilizando-se o USUÁRIO perante à CONTADATA pela regularidade e licitude do compartilhamento de tais dados.
Art. 15º - O USUÁRIOreconhece que a CONTADATA não detém qualquer responsabilidade sobre eventuais dados pessoais coletados e tratados pelo USUÁRIO e/ou terceiros que possuam acesso à requisição formal por qualquer Autoridade competente ou parte legitimada, ou em virtude de obrigação legal ou normativa, poderá a CONTADATA prestar as informações e divulgar os dados requisitados, independentemente de autorização dos respectivos titulares, estando desobrigada de comunicar e/ou notificá-los a respeito.
CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 16º - O USUÁRIO é responsável por atualizar e manter exatas todas as informações fornecidas à CONTADATA relativas à sua conta, bem como pelos dados bancários fornecidos para viabilizar o pagamento dos serviços.
Art. 17º - A CONTADATA poderá alterar os presentes Termos de Uso sempre que entender necessário. Eventuais alterações serão comunicadas ao Usuário com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência antes que as alterações a ele se apliquem. A qualquer momento, a CONTADATA poderá ceder ou transferir o contrato firmado com o USUÁRIO, inclusive os direitos e obrigações associados. O USUÁRIO concorda em cooperar com a CONTADATA nessas cessões ou transferências.
Art. 18º - A CONTADATA poderá enviar informações relacionadas ao USUÁRIO (autorizações de pagamento, cobranças, alterações de senha ou forma de pagamento, mensagens de confirmação, notificações, entre outros) somente em formato eletrônico como, por exemplo, por meio de e-mails para o endereço fornecido durante a inscrição.
Art. 19º - Qualquer tolerância ou concessão da CONTADATAem relação ao USUÁRIO, não importará em renúncia, novação ou alteração tácita ou expressa e nem a impedirá de, a qualquer tempo, exigir o cumprimento do quanto ajustado neste instrumento.
Art. 20º - Os Termos de Uso da CONTADATA se aplicam exclusivamente aos serviços por ela prestados, não se responsabilizando a CONTADATA por outros serviços eventualmente regulados por outros instrumentos de terceiros equivalentes e autônomos, que não integrem este documento.
Art. 21º - Os presentes Termos de Uso serão interpretados de acordo com a legislação brasileira, aplicando-se supletivamente o Código Civil aos casos omissos neste instrumento.
Art. 22º - O presente instrumento obriga as partes contratantes, seus sucessores e herdeiros, em todas as suas cláusulas, termos e condições.
Art. 23º - É expressamente vedada a cessão, alienação, transferência ou desconto dos direitos e obrigações ora previstos, no todo ou em parte, a qualquer título.
Art. 24º - Qualquer cláusula ou condição deste instrumento que, por qualquer razão, venha a ser reputada nula ou ineficaz por qualquer juízo ou tribunal, não afetará a validade das demais disposições contratuais, as quais permanecerão plenamente válidas e vinculantes, gerando efeitos em sua máxima extensão.
Art. 25º - Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Osasco, SP, abdicando de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem as PARTES justas e acordadas, o USUÁRIO manifesta seu aceite quanto ao presente instrumento, para que produza todos os efeitos de fato e de direito.
Osasco/SP, 02 de outubro de 2020
CIENTE E DE ACORDO:
USUÁRIO
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RUA DEPUTADO EMÍLIO CARLOS, 708 VILA CAMPESINA - OSASCO/SP
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